A todas as crianças é reconhecido o direito ao repouso, aos tempos livres e a participar em jogos e atividades recreativas próprias da sua idade, devendo os Estados respeitar e promover estes direitos bem como o acesso em condições de igualdade (Artigo 31.º). Às crianças com deficiência é assegurado o direito a uma vida plena e decente em condições que garantam a sua dignidade, favoreçam a sua autonomia e facilitem a sua participação ativa na vida da comunidade.Uma parte essencial do desenvolvimento da criança passa pelo direito a brincar, como a própria Convenção reconhece. Para que tal direito se possa concretizar, o Estado, por via dos seus órgãos, deve promover condições que permitam a efetivação desse direito, seja em parques infantis, jardins, parques recreativos ou outras infraestruturas de apoio à infância. Os deputados do BE, José Falcato e Moisés Ferreira, questionaram todas as Câmaras Municipais do distrito de Aveiro. ler aqui